CARTA DA OPOSIÇÃO AO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Exmo. Senhor Desembargador José Carlos Ferreira Alves, DD. Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube

Os Conselheiros abaixo assinados, tendo em vista a convocação de Reunião do E. Conselho Deliberativo para o próximo dia 20 de abril, visando a eleição do Conselho Fiscal, Mesa do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria, vêm, mui respeitosamente, expor e requerer o seguinte:

Recusam-se a participar dessa reunião, por conter vícios de manifesta ilegalidade, a saber:

Cabe primeiramente destacar a irregularidade repetida no Edital, ao omitir as conclusões fundamentais da decisão que permite a eleição, na verdade a reeleição. De fato, o Edital não informa a ineficácia da liminar permissiva, até o julgamento do recurso do São Paulo, razão porque o Presidente continuará sub judice, e não seria viável o registro da ata.

Todas as reformas estatutárias realizadas pela Administração do Clube, sob a égide do E. Conselho Deliberativo, após a vigência do novo Código Civil Brasileiro, foram eivadas de erro insanável, uma vez que o art. 59, inciso II daquele diploma legal estabelece expressamente que:

      CAPÍTULO II

DAS ASSOCIAÇÕES

 

“Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

 I – destituir os administradores;

 II – alterar o estatuto.”

 

Essa questão jurídica já foi, inclusive, objeto de decisões judiciais abrangendo o nosso São Paulo Futebol Clube, e nenhuma delas foi reformada por qualquer outro órgão da Justiça, a seguir lembradas.

A primeira, ocorreu em janeiro de 2007, abaixo transcrita em seu trecho final:

015.698-4/2004 e 013.940-0/2004 - Terceira Vara Cível do Foro Regional de

Pinheiros - X I Vistos, ARNALDO ARAÚJO, ALBERTO ABUSSAMRA BUGARIB,

ARMANDO SOUZA PINHEIRO, DOUGLAS DE ALBUQUERQUE ALVARENGA, FRANCISO

DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA, HARRY MASSIS JÚNIOR, JOSE

ACRAS, JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS, JOSÉ SORRENTINO DIAS DA SILVA, MILTON

JOSÉ NEVES, OMAR ALVARO ORFALY, TERCIO BISPO MOLICA e UTULANTE

VIGNOLA, todos qualificados as fls. 02/03, como Conselheiros e Associados,

moveram AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DE FAZER, CUMULADA COM

AÇÃO DECLARATÓRIA, PELO RITO ORDINÁRIO, contra SÃO PAULO FUTEBOL

CLUBE,”

. . . .

(trecho final da sentença)

Pelo exposto, claro está que a disciplina do artigo 217, inciso I, da Constituição Federal não afasta a competência privativa da União em legislar sobre questões gerais, que, por sua vez, como normas cogentes, obrigam e vinculam também as associações esportivas, conquanto possam elas se auto-regular. Não alterada a forma, ou, ainda, realizadas as adaptações, sem observância do prescrito no artigo 59, inciso 11; no artigo 2.031 e no artigo 2.033, todos do Código .Civil de 2.002, nulas as alterações feitas no estatuto. Dos argumentos acima explicitados, evidente estar presente a fumaça do bom direito. Ademais disso, na medida em que a reunião para deliberação da alteração do estatuto se realizaria 'infalivelmente no dia 9 de agosto de 2004, como, aliás, se fez, presente também o perigo na demora. Portanto, constatados os requisitos, adequada a medida cautelar. Ante todo o exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA, para DECLARAR NULAS as alterações do estatuto social realizadas no dia 9 de agosto de 2004, conforme ata de fls. 63/70,

e, no caso de alteração do estatuto, ou de adaptação da associaçáo, CONDENAR o réu a fazê-las nos termos do artigo 59, inciso 11; do artigo 2.031 e do artigo 2.033, todos do Código Civil de 2.002. E, via de conseqüência, JULGO PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAK de caráter preparatório e cujo objeto foi abrangido pela ação principal. Condeno, também a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, os quais, por eqüidade, conforme artigo 20,3 40, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 5.000,OO (cinco mil reais). P.R.I.C. São Paulo, 24 de janeiro de 2007. JOÃO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito.”

 Essa sentença, em 14 de abril de 2009, foi mantida pelo TJE, pelo acórdão abaixo:

“PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS INFRINGENTES n° 520.092-4/7-01, da Comarca de SÃO PAULO, em que são embargantes ARNALDO ARAÚJO E OUTROS sendo embargado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE:

 (parte final do voto vencedor do Relator:

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

10ª Câmara de Direito Privado

EMENTA: Associações desportivas, alteração dos estatutos sociais competência exclusiva da assembléia geral por aplicação do artigo 59 do Código Civil, que não é incompatível com a autonomia conferida pelo artigo 217, da Constituição Federal embargos infringentes acolhidos

. . . . . . . . . . . . . . . . . .

(trecho final do voto vencedor do Relator)

 

3. 0 atual Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes discorrendo sobre a não aplicação do art. 59, inc. I, do Código Civil às entidades desportivas por força do art. 217,inc. I, da CF, afastou a tese de não aplicabilidade do citado art. 59 do Código Civil às entidades de prática desportiva, (Tendências e Expectativas do Direito Embargos Infringentes n° 520 092 4/7-01 - São Paulo - Voto n° 13 073 7”

4. Ainda sobre o tema, em ADIN de n.3.047, que acabou perdendo o objeto, o então Rei., Min.

Celso de Melo, que deu pela improcedência da ação, havia declarado a plena constitucionalidade do art. 59 do CC.

 

De tudo que foi dito e transcrito, é de se concluir que a autonomia concedida pela Constituição Federal não pode ser confundida com a liberdade ou independência absoluta, não sendo incompatível a autonomia das entidades desportivas com o disposto no artigo 59 do Código Civil, pois a União pode legislar normas gerais, traçando parâmetros, definindo o seu alcance. 4. Ante o exposto, sou pelo acolhimento dos embargos para que prevaleça o voto vencido.

TESTA MARCHI

Desembargador Relator”

Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de todas as reformas estatutárias levadas a efeito pelo Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, após a vigência do novo Código Civil, foi prolatada em 20 de março de 2009, e objeto de vários recursos protelatórios. Encontrão-se ainda pendentes novos recursos perante o STF e o STJ.

Mais recentemente, face à insistência da administração do Clube em descumprir a legislação e as unânimes decisões judiciais, procurando promover reformas casuísticas do estatuto, em que visam não o interesse do Clube, mas a permanência por longos anos no poder de seu atual Presidente, houve nova intervenção judicial, objeto da decisão abaixo:

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO - 3ª VARA CÍVEL

Processo: 0003239-96.2011.8.26.0011 - Cautelar Inominada

Requerente: Aurélio Fernandez Miguel e outros

Requerido: São Paulo Futebol Clube

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira

Vistos.

O artigo 84 do Estatuto do Clube dispõe que não se permite a reeleição do presidente por mais de uma vez. A pretensão também está fundada também na alegação de que não se permite alterar o estatuto por ato do Conselho, por mais respeitáveis que sejam os seus membros .Com razão os autores, já que o artigo 59, inciso IV, do Código Civil determina de forma cogente que a competência para alterar o estatuto é privativa da Assembléia Geral e segundo o seu parágrafo único, pelo voto de 2/3 (maioria qualificada) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Logo, reconsidero em parte a medida liminar para proibir a votação de alteração do Estatuto ou reeleição pelo Conselho.

Querendo, que submeta a Diretoria atual tal pretensão ao voto de todos em Assembléia Geral convocada para tal fim, constando expressamente a finalidade na convocação. Int.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.”

Essa decisão, embora não revogada, foi objeto de Agravo pela administração do Clube, que teve o efeito procrastinatório de adiar a aplicação da decisão da Vara de Pinheiros, supra referida, até o julgamento desse Recurso de Agravo pela 8ª Turma do TJ, o que está em fase de inclusão em pauta, possivelmente para o dia 20 ou 27 próximos. O Agravo poderá ser negado, como se induz pelos argumentos dos próprios despachos proferidos, com o que prevalecerá essa última decisão do Juízo de Pinheiros, ou seja, negar validade para a alteração do estatuto que autorizou o 3º mandato do atual presidente, ou ser deferido, e a decisão continuará suspensa, até o julgamento do mérito pela instância superior.

Encontramo-nos, pois, diante de uma situação constrangedora, em que a atual administração procura por todos os meios sua permanência por novo mandato, que seria o terceiro consecutivo, já prorrogado também ilegalmente de 2 para 3 anos, em que pese as decisões da Justiça terem declarado sua notória ilegalidade.

Face a essa lamentável e inusitada situação, requeremos a imediata suspensão da convocação da reunião eleitoral convocada para o próximo dia 20 deste mês e o aprazamento de um urgente encontro a ser organizado com a participação de um grupo de lideranças representativas das diversas correntes de opinião do Clube, na busca de uma solução de consenso para a superação desse impasse.

São Paulo, 13 de abril de 2011

MANIFESTO CONTRA O TERCEIRO MANDATO

Este manifesto é dirigido não apenas aos torcedores do São Paulo Futebol Clube, como a todos os que prezam pelo respeito a leis e à moralidade, independentemente de preferência clubística. Queremos a atenção das pessoas que não suportam subterfúgios, para que também expressem seu repúdio ao infame 20 de janeiro de 2011. Nesta data, em meio a comes e bebes regados a cinismo, uma interpretação indecente dos estatutos do clube lançou Juvenal Juvêncio como candidato a seu terceiro mandato consecutivo como presidente são-paulino, transformando um clube de reputação ilibada numa iminente república das bananas.

Nosso objetivo, neste ato, não é analisar os acertos e erros das gestões deste mandatário, até porque não queremos que novas interpretações escusas distorçam nosso intuito e reduzam esta mensagem a um ato interno da política do clube. O que pretendemos é demonstrar, de forma breve e concisa, como esta candidatura não pode ser conceituada de outra forma que não seja um golpe na História do São Paulo e na confiança de quem acredita em seus princípios, como aquele pelo qual o clube foi criado para representar o novo, nunca o enfadonho.  

O essencial a ser realçado é que, ao contrário do que se faz crer, esta decantada brecha estatutária não existe. Tanto não se começou do zero que Juvenal Juvêncio completou integralmente seu mandato em abril de 2008, sendo reeleito em pleito ordinário. Da mesma maneira como, para ficarmos em exemplos públicos e notórios, os Presidentes da República José Sarney e Fernando Henrique Cardoso não tiveram a oportunidade de respectivos segundo e terceiro mandatos após a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 16, de 1997. A analogia ao caso em tela é imperiosa. Portanto, não se trata apenas de dilema moral ou ético. Estamos, pois sim, diante de uma desonestidade - tanto intelectual quanto jurídica. Do contrário, se o São Paulo foi mesmo reiniciado em 2008, que mudem as camisas comemorativas de 6-3-3- para 1-0-0. Questão de (in)coerência.

Ademais, é preciso que se saiba, sem os velhos mistérios das catacumbas do Morumbi, se os conselheiros presentes a tal reforma estatutária, a qual ampliou o mandato presidencial para três anos, foram alertados sobre esta visão que o advogado e ex-presidente Carlos Miguel Aidar patrocina em favor de seu escolhido. Desafiamos o notável causídico a apresentar, em público, o estatuto e a ata da assembléia em que se deu sua reforma, para que se possa apontar se os votantes estavam cientes e de acordo com a possibilidade de duas reeleições do presidente em exercício. Assim, sairemos todos satisfeitos, uma vez que tanto imprensa quanto torcedores saberão a quem - e a quantos - atribuir a paternidade deste rebento gerado na surdina.

Também deixamos claro que não se pode aceitar pseudo-argumentos como respostas em defesa desta candidatura. Dizem os jornais que Juvenal Juvêncio a aceitou com relutância, após inúmeros apelos. Além de duvidosa, esta é exatamente a mesma alegação que Eduardo José Farah usou, durante anos e anos, para permanecer à frente da Federação Paulista de Futebol. É o que costumam dizer todos os caudilhos do esporte. Tentam apresentar como sacrifício o que, na verdade, fazem com o prazer dos absolutistas. Não é de se admirar que, no lugar de legados, eles invariavelmente deixem a necessidade de começar tudo de novo, pois aquilo que constroem acaba sepultado pela própria soberba. Se a História sempre se repete, é porque os déspotas seguem os mesmos.

Por estes motivos, rogamos aos que admiram o Mais Querido que não se calem. Protestem. Não deixem que o golpe se concretize com a sensação de que nada tentaram para impedi-lo. O São Paulo não é apenas dos sócios. É também dos torcedores comuns, para os quais o clube é muito mais que o uso de uma piscina. Gente para quem, como mostrou o filme Soberano, um gol no último minuto de uma prorrogação pode ser a força para continuar lutando pela própria vida. O SPFC não têm o direito de ignorar suas vozes. Se não por dever, que seja por vergonha.

É hora de se unir pelo que é certo e justo. Esta novela de espertezas já cansou. Chega de os anti-heróis se darem bem! Ou ganha o São Paulo, ou perdemos todos!

EQUIPE NEM A PAU JUVENAL!



 

 

 

Questionário

Você é contra o 3° mandato de Juvenal Juvêncio?

Sim (2.848) 95%

Não (135) 5%

Total de votos: 2983

CONTRA O TERCEIRO MANDATO

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Перезвоните

Перезвоните мне пожалуйста 8 (499) 653 79 80 Антон.

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nem a pau juvenal

a ta intendim mais o menos viu

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nem a pau juvenal

oi sou luyza gostarei de dizer nem a pau juvenal taaa. e tambem eu assisto nem a pau juvenal amigo....

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Juvenal Juvêncio

Será possível que ninguém no clube tem força para tirar esse Senhor do comando?

A série B nunca foi uma realidade tão próxima!

FORA JUVENAL JUVÊNCIO, O PIOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA DO CLUBE!

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Re:Juvenal Juvêncio

Luis Munuera Reyes Espero que o Juvenal tenha vergonha na cara e saia antes que São Paulo sofra mais. O Ney é uma invenção do Juvenal deve sair. E pessoas como Luis Fabiano, Rogério cene, Lúcio e outros devem ser respeitados e valorizados pelo que já fizeram e pelo que podem fazer ainda pelo clube que já demonstraram que realmente gostam e representam com vontade. Fora Juvenal.

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Re:Juvenal Juvêncio

ei nem a pau juvenal viu amigo

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PEDE PRA SAIR!

NÃO DÁ, EU TORÇO PRO SÃO PAULO PQ AMO ESSE CLUBE, MAS TODA VEZ QUE ELE PERDE EU SINTO UM POUCO DE FELICIDADE PRA AUMENTAR ESSA PRESSÃO PRA QUE O JUVENAL SAIA! O SÃO PAULO ESTÁ IGUAL AOS GALINHAS COM O VICENTE E TÁ FICANDO IGUAL AO FLAMENTO EM DESORGANIZAÇÃO. DITADURA NÃO, MEXER EM ESTATUTO PRA SE REELEGER É MANOBRA DA DITADURA! FORA JUVENAL!!!!

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FORA JUVENAL

SEGUNDA VEZ QUE ESSE SENHO ASSUME A PRESIDÊNCIA E A SEGUNDA VEZ QUE AFUNDA O TIME. NÃO CREIO QUE ESSE SENHOR SEJA VERDADEIRAMENTE SAMPAULINO. SERIA INTERESSANTE VÊ-LO COMO TÉCNICO DO TRICOLOR. AFINAL, O TÉCNICO SEMPRE É O PRIMEIRO QUE DANÇA.

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Indignação

Chega dessa pouca vergonha, esse Técnico Ney não conhece nada de futebol. Fora Juvenal... campanha 0 morumbi, 0 compra de camisas... Alguém coloca veneno na bebida desse maldito que esta humilhando a torcida SÃO PAULINA, esse sem-vergonha é corinthiano.
Fora corja do Juvenal.

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Re:Indignação

Concordo com você caro amigo, como poderiamos acabar com essa palhaçada do Juvenal... não acho que veneno seria o ideal, mas talvez alguém consiga internar esse camarada"JUVENAL" será que ninguém percebe que este cara é um idoso, deveria estar jogando dama na praça. A tua indignação é a de toda torcida tricolor. Será que essa falta de patrocínio é motivada pela falta de interessados, não... a resposta é que qual seria a empresa no mundo quer aceitaria vincular seu nome a uma ditadura incompetente e incapaz. FORA JUVENAL, FORA NEY FRANCO, FORA ADALBERTO, FORA CORJA INCOMPETENTE.

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FORA JUVENAL!

Pelo amor de Deus, alguém tira esse homem do comando do SPFC. É um brincalhão!

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fora juvenal

Gente como o juvenal deviria ser afastada de tudo e de todos sendo considerados como toxicos e uma pena existir pessoas assim que envergonham a raça humana. Fora sem vergonha ...

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Fora Juvenal

Com manobra duvidosa consegui se eleger para um terceiro mandato, e assim realizou o sonho dele, que foi manchar a historia belissima do São Paulo Futebol Clube, nos trasformando na 5º força do Futebol Paulista.
Estamos envergonhados, humilhados por causa da péssima administração de Juvenal Juvencio, que ainda tem a cara de pau de prometer melhoras a um time que definitivamente precisa de reforços e de um técnico que faça o São Paulo Futrbol Clube jogar como uma equipe, como um time e não apenas como um amontoado de jogadores sem raça, coração e vontade.

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Re:Fora Juvenal

FORA JUVENAL E SEUS NEGOCIOS!!!! COM JOGADORES !!! 2012 MAIS UM ANO EM BRANCO

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Referendo contra Juvenal

Nos como fanaticos torcedores temos que pedir diretas ja no SPFC.Vamos nos blog nos espaço da tv neutra pedir a saida de Juvenal

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JuveNÃO

É triste, torcer por um time que se diferenciava dos demais por seu estilo democrático, e agora ver um cidadão que não se respeita, passar por cima de todo esse amor da torcida, e igualar nosso time aos demais, e inclusive aos 171 do Pq S. Jorge.

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Re:JuveNÃO

E triste assistir um jogo como o de hoje contra a Portuguesa. Um time sem alma, sem categoria,sem nada. Os jogadores parecem com muitos funcionarios públicos. Emprego vitalício e nem aí com nada, só esperando o dinheiro garantido no final do mês. O Sr Juvenal parece ser o gerente dessa empresa publica. E como em muitas empresas publicas o gerente ta resguardado por um corporativismo indestrutível. E lamentável!

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juvenal nem a pau

sera que voce vai sair so depois de acabar com o meu tricolor perdendo nossos principais jogadores querendo ficar eternamente no poder porque heim tudo ai deve estar muito bom pra voce financeiramente falando sai fora juvenal em quanto da tempo

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Nem a Pau Juvenal

Temos que mudar e deixar de ser manipulados...ganhamos um titulo e colocamos os dirigentes no ceu,perdemos e os crusificamos...
Vamos para com isso,independente de ter feito um bom mandato ou não,se chegou a hora de mudar vamos mudar!
E ferir o estatuto do Clube,não é gostar ou amar o SPFC,e sim egoismo do Sr. JJ que parece como todo politico amar desesperadamente o PODER.
Para com isso...vem cá:
Tem muita gente no SPFC,exemplo dado por muitos...Rogerio Senne, Marco Aurelio Cunha e muito Mais...

Agente ganha um titulo e segue empurrando com a barriga...
Vamos Mudar isso.

DEUS nos ajude e ao SPFC

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Virem Socios do São Paulo FC.

A grande maioria dos São Paulinos, não concordaram com essa continuidade do Juvenal Juvêncio na Presidência.
Os Senhores Conselheiros do São Paulo, não deram bola para a opinião dos torcedores.
O que fazer então?
Você que é São Paulino e discorda da continuidade do Juvenal Juvêncio, seja novo associado do São Paulo FC.
Abaixo assinado, faixas, protesto, tudo isso é balela, não resolve, sendo que, os Conselheiros colocaram na cabeça que o Juvenal Juvêncio tem que continuar. Seja um novo associado do São Paulo FC.
Se você São Paulino que discorda da continuidade do Juvenal Juvêncio, virar um novo associado do São Paulo FC, futuramente você poderá ser um Conselheiro do São Paulo e impedir que futuramente o São Paulo tenha Presidentes que mudam o estatuto a seu favor.
A maioria dos Conselheiros do São Paulo, tem acima de 60 anos.
Tendo os Conselheiros do São Paulo acima dos 60 anos, em um médio espaço de tempo, o São Paulo vai precisar de novos Conselheiros de novas lideranças.
O ideal, seria que esses novos Conselheiros e essas novas lideranças, sejam esses torcedores do São Paulo que hoje foram contra a continuidade do Juvenal Juvêncio na Presidência.
Porque?
Resposta: Essas pessoas não permitiram atitudes anti éticas no São Paulo FC.
Você São Paulino que mora na capital e não concordaram com essa continuidade do Juvenal Juvêncio, se associe ao São Paulo e participe da vida politica do clube.
Futuramente você poderá ser um Conselheiro e impedir mudanças no estatuto que favoreçam determinada pessoa.

Itens: 1 - 20 de 286

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