CARTA DA OPOSIÇÃO AO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Exmo. Senhor Desembargador José Carlos Ferreira Alves, DD. Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube

Os Conselheiros abaixo assinados, tendo em vista a convocação de Reunião do E. Conselho Deliberativo para o próximo dia 20 de abril, visando a eleição do Conselho Fiscal, Mesa do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria, vêm, mui respeitosamente, expor e requerer o seguinte:

Recusam-se a participar dessa reunião, por conter vícios de manifesta ilegalidade, a saber:

Cabe primeiramente destacar a irregularidade repetida no Edital, ao omitir as conclusões fundamentais da decisão que permite a eleição, na verdade a reeleição. De fato, o Edital não informa a ineficácia da liminar permissiva, até o julgamento do recurso do São Paulo, razão porque o Presidente continuará sub judice, e não seria viável o registro da ata.

Todas as reformas estatutárias realizadas pela Administração do Clube, sob a égide do E. Conselho Deliberativo, após a vigência do novo Código Civil Brasileiro, foram eivadas de erro insanável, uma vez que o art. 59, inciso II daquele diploma legal estabelece expressamente que:

      CAPÍTULO II

DAS ASSOCIAÇÕES

 

“Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

 I – destituir os administradores;

 II – alterar o estatuto.”

 

Essa questão jurídica já foi, inclusive, objeto de decisões judiciais abrangendo o nosso São Paulo Futebol Clube, e nenhuma delas foi reformada por qualquer outro órgão da Justiça, a seguir lembradas.

A primeira, ocorreu em janeiro de 2007, abaixo transcrita em seu trecho final:

015.698-4/2004 e 013.940-0/2004 - Terceira Vara Cível do Foro Regional de

Pinheiros - X I Vistos, ARNALDO ARAÚJO, ALBERTO ABUSSAMRA BUGARIB,

ARMANDO SOUZA PINHEIRO, DOUGLAS DE ALBUQUERQUE ALVARENGA, FRANCISO

DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA, HARRY MASSIS JÚNIOR, JOSE

ACRAS, JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS, JOSÉ SORRENTINO DIAS DA SILVA, MILTON

JOSÉ NEVES, OMAR ALVARO ORFALY, TERCIO BISPO MOLICA e UTULANTE

VIGNOLA, todos qualificados as fls. 02/03, como Conselheiros e Associados,

moveram AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DE FAZER, CUMULADA COM

AÇÃO DECLARATÓRIA, PELO RITO ORDINÁRIO, contra SÃO PAULO FUTEBOL

CLUBE,”

. . . .

(trecho final da sentença)

Pelo exposto, claro está que a disciplina do artigo 217, inciso I, da Constituição Federal não afasta a competência privativa da União em legislar sobre questões gerais, que, por sua vez, como normas cogentes, obrigam e vinculam também as associações esportivas, conquanto possam elas se auto-regular. Não alterada a forma, ou, ainda, realizadas as adaptações, sem observância do prescrito no artigo 59, inciso 11; no artigo 2.031 e no artigo 2.033, todos do Código .Civil de 2.002, nulas as alterações feitas no estatuto. Dos argumentos acima explicitados, evidente estar presente a fumaça do bom direito. Ademais disso, na medida em que a reunião para deliberação da alteração do estatuto se realizaria 'infalivelmente no dia 9 de agosto de 2004, como, aliás, se fez, presente também o perigo na demora. Portanto, constatados os requisitos, adequada a medida cautelar. Ante todo o exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA, para DECLARAR NULAS as alterações do estatuto social realizadas no dia 9 de agosto de 2004, conforme ata de fls. 63/70,

e, no caso de alteração do estatuto, ou de adaptação da associaçáo, CONDENAR o réu a fazê-las nos termos do artigo 59, inciso 11; do artigo 2.031 e do artigo 2.033, todos do Código Civil de 2.002. E, via de conseqüência, JULGO PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAK de caráter preparatório e cujo objeto foi abrangido pela ação principal. Condeno, também a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, os quais, por eqüidade, conforme artigo 20,3 40, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 5.000,OO (cinco mil reais). P.R.I.C. São Paulo, 24 de janeiro de 2007. JOÃO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito.”

 Essa sentença, em 14 de abril de 2009, foi mantida pelo TJE, pelo acórdão abaixo:

“PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS INFRINGENTES n° 520.092-4/7-01, da Comarca de SÃO PAULO, em que são embargantes ARNALDO ARAÚJO E OUTROS sendo embargado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE:

 (parte final do voto vencedor do Relator:

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

10ª Câmara de Direito Privado

EMENTA: Associações desportivas, alteração dos estatutos sociais competência exclusiva da assembléia geral por aplicação do artigo 59 do Código Civil, que não é incompatível com a autonomia conferida pelo artigo 217, da Constituição Federal embargos infringentes acolhidos

. . . . . . . . . . . . . . . . . .

(trecho final do voto vencedor do Relator)

 

3. 0 atual Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes discorrendo sobre a não aplicação do art. 59, inc. I, do Código Civil às entidades desportivas por força do art. 217,inc. I, da CF, afastou a tese de não aplicabilidade do citado art. 59 do Código Civil às entidades de prática desportiva, (Tendências e Expectativas do Direito Embargos Infringentes n° 520 092 4/7-01 - São Paulo - Voto n° 13 073 7”

4. Ainda sobre o tema, em ADIN de n.3.047, que acabou perdendo o objeto, o então Rei., Min.

Celso de Melo, que deu pela improcedência da ação, havia declarado a plena constitucionalidade do art. 59 do CC.

 

De tudo que foi dito e transcrito, é de se concluir que a autonomia concedida pela Constituição Federal não pode ser confundida com a liberdade ou independência absoluta, não sendo incompatível a autonomia das entidades desportivas com o disposto no artigo 59 do Código Civil, pois a União pode legislar normas gerais, traçando parâmetros, definindo o seu alcance. 4. Ante o exposto, sou pelo acolhimento dos embargos para que prevaleça o voto vencido.

TESTA MARCHI

Desembargador Relator”

Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de todas as reformas estatutárias levadas a efeito pelo Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, após a vigência do novo Código Civil, foi prolatada em 20 de março de 2009, e objeto de vários recursos protelatórios. Encontrão-se ainda pendentes novos recursos perante o STF e o STJ.

Mais recentemente, face à insistência da administração do Clube em descumprir a legislação e as unânimes decisões judiciais, procurando promover reformas casuísticas do estatuto, em que visam não o interesse do Clube, mas a permanência por longos anos no poder de seu atual Presidente, houve nova intervenção judicial, objeto da decisão abaixo:

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO - 3ª VARA CÍVEL

Processo: 0003239-96.2011.8.26.0011 - Cautelar Inominada

Requerente: Aurélio Fernandez Miguel e outros

Requerido: São Paulo Futebol Clube

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira

Vistos.

O artigo 84 do Estatuto do Clube dispõe que não se permite a reeleição do presidente por mais de uma vez. A pretensão também está fundada também na alegação de que não se permite alterar o estatuto por ato do Conselho, por mais respeitáveis que sejam os seus membros .Com razão os autores, já que o artigo 59, inciso IV, do Código Civil determina de forma cogente que a competência para alterar o estatuto é privativa da Assembléia Geral e segundo o seu parágrafo único, pelo voto de 2/3 (maioria qualificada) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Logo, reconsidero em parte a medida liminar para proibir a votação de alteração do Estatuto ou reeleição pelo Conselho.

Querendo, que submeta a Diretoria atual tal pretensão ao voto de todos em Assembléia Geral convocada para tal fim, constando expressamente a finalidade na convocação. Int.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.”

Essa decisão, embora não revogada, foi objeto de Agravo pela administração do Clube, que teve o efeito procrastinatório de adiar a aplicação da decisão da Vara de Pinheiros, supra referida, até o julgamento desse Recurso de Agravo pela 8ª Turma do TJ, o que está em fase de inclusão em pauta, possivelmente para o dia 20 ou 27 próximos. O Agravo poderá ser negado, como se induz pelos argumentos dos próprios despachos proferidos, com o que prevalecerá essa última decisão do Juízo de Pinheiros, ou seja, negar validade para a alteração do estatuto que autorizou o 3º mandato do atual presidente, ou ser deferido, e a decisão continuará suspensa, até o julgamento do mérito pela instância superior.

Encontramo-nos, pois, diante de uma situação constrangedora, em que a atual administração procura por todos os meios sua permanência por novo mandato, que seria o terceiro consecutivo, já prorrogado também ilegalmente de 2 para 3 anos, em que pese as decisões da Justiça terem declarado sua notória ilegalidade.

Face a essa lamentável e inusitada situação, requeremos a imediata suspensão da convocação da reunião eleitoral convocada para o próximo dia 20 deste mês e o aprazamento de um urgente encontro a ser organizado com a participação de um grupo de lideranças representativas das diversas correntes de opinião do Clube, na busca de uma solução de consenso para a superação desse impasse.

São Paulo, 13 de abril de 2011

MANIFESTO CONTRA O TERCEIRO MANDATO

Este manifesto é dirigido não apenas aos torcedores do São Paulo Futebol Clube, como a todos os que prezam pelo respeito a leis e à moralidade, independentemente de preferência clubística. Queremos a atenção das pessoas que não suportam subterfúgios, para que também expressem seu repúdio ao infame 20 de janeiro de 2011. Nesta data, em meio a comes e bebes regados a cinismo, uma interpretação indecente dos estatutos do clube lançou Juvenal Juvêncio como candidato a seu terceiro mandato consecutivo como presidente são-paulino, transformando um clube de reputação ilibada numa iminente república das bananas.

Nosso objetivo, neste ato, não é analisar os acertos e erros das gestões deste mandatário, até porque não queremos que novas interpretações escusas distorçam nosso intuito e reduzam esta mensagem a um ato interno da política do clube. O que pretendemos é demonstrar, de forma breve e concisa, como esta candidatura não pode ser conceituada de outra forma que não seja um golpe na História do São Paulo e na confiança de quem acredita em seus princípios, como aquele pelo qual o clube foi criado para representar o novo, nunca o enfadonho.  

O essencial a ser realçado é que, ao contrário do que se faz crer, esta decantada brecha estatutária não existe. Tanto não se começou do zero que Juvenal Juvêncio completou integralmente seu mandato em abril de 2008, sendo reeleito em pleito ordinário. Da mesma maneira como, para ficarmos em exemplos públicos e notórios, os Presidentes da República José Sarney e Fernando Henrique Cardoso não tiveram a oportunidade de respectivos segundo e terceiro mandatos após a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 16, de 1997. A analogia ao caso em tela é imperiosa. Portanto, não se trata apenas de dilema moral ou ético. Estamos, pois sim, diante de uma desonestidade - tanto intelectual quanto jurídica. Do contrário, se o São Paulo foi mesmo reiniciado em 2008, que mudem as camisas comemorativas de 6-3-3- para 1-0-0. Questão de (in)coerência.

Ademais, é preciso que se saiba, sem os velhos mistérios das catacumbas do Morumbi, se os conselheiros presentes a tal reforma estatutária, a qual ampliou o mandato presidencial para três anos, foram alertados sobre esta visão que o advogado e ex-presidente Carlos Miguel Aidar patrocina em favor de seu escolhido. Desafiamos o notável causídico a apresentar, em público, o estatuto e a ata da assembléia em que se deu sua reforma, para que se possa apontar se os votantes estavam cientes e de acordo com a possibilidade de duas reeleições do presidente em exercício. Assim, sairemos todos satisfeitos, uma vez que tanto imprensa quanto torcedores saberão a quem - e a quantos - atribuir a paternidade deste rebento gerado na surdina.

Também deixamos claro que não se pode aceitar pseudo-argumentos como respostas em defesa desta candidatura. Dizem os jornais que Juvenal Juvêncio a aceitou com relutância, após inúmeros apelos. Além de duvidosa, esta é exatamente a mesma alegação que Eduardo José Farah usou, durante anos e anos, para permanecer à frente da Federação Paulista de Futebol. É o que costumam dizer todos os caudilhos do esporte. Tentam apresentar como sacrifício o que, na verdade, fazem com o prazer dos absolutistas. Não é de se admirar que, no lugar de legados, eles invariavelmente deixem a necessidade de começar tudo de novo, pois aquilo que constroem acaba sepultado pela própria soberba. Se a História sempre se repete, é porque os déspotas seguem os mesmos.

Por estes motivos, rogamos aos que admiram o Mais Querido que não se calem. Protestem. Não deixem que o golpe se concretize com a sensação de que nada tentaram para impedi-lo. O São Paulo não é apenas dos sócios. É também dos torcedores comuns, para os quais o clube é muito mais que o uso de uma piscina. Gente para quem, como mostrou o filme Soberano, um gol no último minuto de uma prorrogação pode ser a força para continuar lutando pela própria vida. O SPFC não têm o direito de ignorar suas vozes. Se não por dever, que seja por vergonha.

É hora de se unir pelo que é certo e justo. Esta novela de espertezas já cansou. Chega de os anti-heróis se darem bem! Ou ganha o São Paulo, ou perdemos todos!

EQUIPE NEM A PAU JUVENAL!



 

 

 

Questionário

Você é contra o 3° mandato de Juvenal Juvêncio?

Sim (2.848) 95%

Não (135) 5%

Total de votos: 2983

CONTRA O TERCEIRO MANDATO

Data
De
Assunto

sou contra o jj

fora jj nem a pau ,pelo futuro do meu tricolor

Data
De
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Morumbi na Copa do Mundo de 2014.

Gostaria que todos os Conselheiros lessem isso.

Atenção Laudo Natel.

Pelo o que da para entender, o problema do Morumbi é politico.
Sendo assim, é uma atitude burra dos Conselheiros do São Paulo reeleger o Juvenal Juvêncio.
Talvez existe a possibilidade do Morumbi ser a sede da Copa do Mundo de 2014, sendo o São Paulo administrado por um Presidente não inimigo do Ricardo Teixeira.
Se os Conselheiros querem ver o Morumbi na Copa do Mundo de 2014, pense nessa possibilidade.
Os mesmos Conselheiros que foram atras de um Consultoria Juridica para ver se é legal um novo mandato do Juvenal Juvêncio, também teriam que procurar o Ricardo Teixeira para discutir o assunto e saber se existe a possibilidade do Morumbi entrar pra Copa de 2014, sendo o São Paulo administrado por um novo Presidente.
Agora, se para os Conselheiros o Juvenal Juvêncio é mais importante do que ver o Morumbi na Copa de 2014, sinto muito.
Laudo Natel e demais Conselheiros entendam isso, o Ricardo Teixeira tirou do Juvenal Juvêncio TODO o apoio que ele tinha das AUTORIDADES.
Então, se ele Juvenal Juvêncio continuar na Presidência do São Paulo, como é que ele vai colocar o Morumbi na Copa?
Através de denuncias do Ricardo Teixeira?
Se for isso, aí sim que o Morumbi não vai a Copa, pois todos nós sabemos que a Justiça Brasileira é uma mãezona com os Poderosos como o Ricardo Teixeira.

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Nós São Paulinos não temos forças! Nós São Paulinos somos fracos! Nós São Paulinos seremos derrotados!

Qual é a força que tem os torcedores do São Paulo?
Resposta: Nenhuma.

Maior campanha dos São Paulinos para a não continuidade do Juvenal Juvêncio.
Mensagens nos blogs, abaixo assinado, entre outros.
E mesmo assim, o Juvenal Juvêncio será reeleito.
Se o Juvenal Juvêncio for reeleito, será a desmoralização dos São Paulinos.
Será a prova que nós São Paulinos não temos forças nenhuma.
Eu bem que poderia sugerir que grupos de São Paulinos vá fazer protesto na frente da casa do Juvenal Juvêncio. Mas, sempre tem um jornalista metido a santo, que dira que isso é atitude de vagabundo que não tem nada o que fazer.
Eu bem que poderia sugerir que grupos de São Paulinos vá fazer protesto na frente da casa do Bastos Neto que está pedindo para pessoas da Oposição votar no Juvenal Juvêncio. Mas, sempre tem um jornalista metido a santo, que dira que isso é atitude de vagabundo que não tem nada o que fazer.
Também poderia sugerir que caso o Juvenal Juvêncio ganhasse essa eleição, que nós São Paulinos infernizasse a vida dele, ou seja, sempre que o São Paulo perder um Campeonato, um grupo de São Paulinos vá protestar em frente da casa dele. Oras, não é ele Juvenal Juvêncio que quer porque quer continuar sendo Presidente do São Paulo. Já que ele quer porque quer continuar sendo Presidente do São Paulo, ele que aguente as consequencias, ele que não reclame com as perseguições dos São Paulinos. Mas, sempre tem um jornalista metido a santo, que dira que isso é atitude de vagabundo que não tem nada o que fazer.
Pelo o que me parece. lá no EGITO a população conseguiu acabar com a Ditadura daquele país.
Isso mostra que a população daquele país tem FORÇA, lutou com sangue nos olhos.
Força essa que nós São Paulinos não temos.
Mesmo nós São Paulinos contrarios a reeleição do Juvenal Juvêncio, os nobres Conselheiros, inclusive os Conselheiros da Oposição, vão votar nele Juvenal Juvêncio.
Isso me deixa um pouco triste.
Acho que a terceira maior torcida do Brasil, deveria ter um pouco de força, deveria DAR UM SUSTO NESSES CARAS.
Mais fazer o que.
Aguentemos por mais 3 anos essa politica de improvisações e de perdas de mata mata do Juvenal Juvêncio.

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Fora Ditadura

Todas Ditaduras começam com boas intenções, mas acabam com destruições e sofrimentos de muita gente, e benefícios para pequenos grupos, assim vai acontecer no São Paulo. Juvenal Juvêncio é Ditador, seus aliados na realidade são pessoas com correntes na boca, que não expressa o que sente com medo da lei da mordaça, só diz o que o Ditador quer escutar, são ratos de porão, pessoas de baixo nível, se nós olharmos pra historia veremos que o nosso arqui-rival também tiveram ditadores e ganharam muitos titulo até mais do que Juvenal Ditador Juvêncio ganhou, vamos lembrar do Palmeira com Sr. MUSTAFÁ CONTURSI ganhou muitos títulos, mas acabou na segunda divisão, o Sr. Alberto Dualib do Corinthians ganhou muito e deixou o time da marginal na segunda divisão, conselheiros do São Paulo vai deixar isso acontecer com o nosso time também? Ou vai esperar acontecer como no Egito o povo sair na rua para pedir e GRITAR LIBERDADE, fora ditadura no São Paulo precisamos de Liberdade.
O São Paulo não tem dono, somos independentes e precisamos de Liberdade!

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FORA JUVENAL

FORA JUVENAL QREMOS MUDANCA JA FORA JUVENAL

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Re:FORA JUVENAL

isso ditadura fora juvenal nem a pau

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Palhaçada Juvenal

Pessoal é o fim da democracia são paulina com esse cara no poder. Só falta ele trazer o Mustafá e o Dualib para o São Paulo. Oh São Paulo é um time de torcida democrática e sua história não pode ser manchada por um colecionador de uísque.

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Re:Palhaçada Juvenal

Também sou a favor que o mandatário Juvenal Juvêncio saia do spfc. Hoje você sairia nos braços da torcida sãpaulina, até porque somos gratos por tudo que fez pelo clube. Não deixe que o ego transforme seu passado brilante numa ditadura. Somos uma democracia! assim constituimos o São Paulo e VOCÊ fez, faz e fará parte dessa história, ninguém poderá apagar. A ñ ser que você querira. então, basta Juvenal Juvêncio.

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Fora jj

Esse JJ tem q sair se naum o sampa vai se ferrar com ele pq ele gosta de enrolar o sao paulo... kd o coates q eu nem ouvi falar mais... JJ FORA POW... #NEMAPAUJUVENAL

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fora juvenal

O JJ já deu um golpe ampliando o mandato de presidente de 2 para 3 anos. Se ele emplacar mais um mandato, serão pelo menos 8 anos no poder, um absurdo. Além do problema democrático, ele tem feito uma porrada de cagadas. Só para citar as mais recentes: está deixando o Miranda ir embora de graça, perdeu o Oscar na justiça (que podia render uma boa grana pro clube), e subiu o Baresi pra treinar o profissional pensando em economizar. Fora Juvenal.

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Fim de papo

Sou contra a reeleição, JJ como os demais membros da diretoria estão em má fase e pelo bem do SPFC esta na hora de renovação, sangue novo e um presidente mais centrado acima de tudo "ponderado".

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Sai fora Juvenal

Sou Sãopaulino desde os meus 6 anos, e hoje tenho 32 anos não vamos deixar que alterem o nosso estatuto só para agradar ao Juvenal e dar mais um mandato para ele, agradecemos por tudo mas fora Juvenal, de chance a outro.
um abraço a toda nação TRICOLOR.

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Re:Sai fora Juvenal

FORA JJ... já deu, vc foi um bom presidente, más CHEGA !!!
DEMOCRACIA SEMPRE pelo amor de DEUS...
sou sócio torcedor kd meu DIREITO DE VOTO ????
NÓS TINHAMOS ki ter direito de VOTAR...
pq não mudam isso no ESTATUTO ???
pq só mudam o que lhes CONVEM...
mt chatiado com isso tudo !!!

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Fora JJ

Eu me tornei sócio torcedor no ano retrasado, mas, ao ficar ciente do propósito do JJ de perpetuar-se no poder, não renovei esse ano. O SPFC está igual ao Santos na época do Marcelo Teixeira. O time vai mal, com um futebol irreconhecível, e a atual diretoria só faz burrada. Chega de mesmice, mudança já! Fora JJ!
Lembro-me de uma entrevista do JJ, tempos atrás, em que ele afirmou que continuaria no SPFC para viabilizar o Morumbi como sede da Copa. O Morumbi foi descartado, graças à inabilidade política do JJ, e o time está uma draga. O que vc quer mais JJ, acabar de vez com o glorioso tricolor. Vai prá casa que é melhor...

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JJ pinguço Não

JJ foi bom presidente no inicio de seu mandato , apartir do momento q apostou todas as fichas em colocar o Morumbi na copa e bateu de frente com CBF e FIFA.. deixou o time de lado , começou a ruir e agora q passar por cima do estratuto do clube q é o mais democratico do pais pra ser um ditador no Morumbi !! FORA JUVENAL ,O SPFC È MUITO MAIOR Q VC

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Alex Silva

Precisamos fazer uma movimentação desde ja para manter o Alex Silva... o cara é tricolor nato não podemos deixar acontecer o que aconteceu com o Ricardo Oliveira...Fora Juvenal Safado

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nem a pau juvenal

aí que bom será se o juvenal voltar pro ceará!!!!!seis anos sem libertadores,perdemos a abertura da copa,pior ainda perdemos pra galinhada!!!jj vai pro raio que o parta;;;deixe nosso tricolor em pazzzzzzzzzz..vagabundooooooo!!!!

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nem a pau juvenal

se esse safado continuar mandando no nosso tricolor,sera mais tres anos sem conquistas.nao ganharemos da galinhada.seremos motivo de chacotas;por favor oposiçao nao deixe isso acontecer!!!o mais querido é maior que todos esses aproveitadores de plantao!!!

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fora jj

fora juvenal safado nao queremos mais você no glorioso tricolor agora quer contratar um camisa 10 ? pra ganhar votos hahahahahahaha!
vc nao contratou um camisa 10 des de que chegou no spfc !!!
juvenal juvencio eu nao me engano o senhor é corinthiano (8)

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Fora JJ

O Juvenal não fez & não faz nada pro grande Tricolor. Tem medo de investir, só traz jogadores sem contrato pra não gastar. O Sampa merece alguem a altura de sua história.

Itens: 61 - 80 de 286

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