CARTA DA OPOSIÇÃO AO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Exmo. Senhor Desembargador José Carlos Ferreira Alves, DD. Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube
Os Conselheiros abaixo assinados, tendo em vista a convocação de Reunião do E. Conselho Deliberativo para o próximo dia 20 de abril, visando a eleição do Conselho Fiscal, Mesa do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria, vêm, mui respeitosamente, expor e requerer o seguinte:
Recusam-se a participar dessa reunião, por conter vícios de manifesta ilegalidade, a saber:
Cabe primeiramente destacar a irregularidade repetida no Edital, ao omitir as conclusões fundamentais da decisão que permite a eleição, na verdade a reeleição. De fato, o Edital não informa a ineficácia da liminar permissiva, até o julgamento do recurso do São Paulo, razão porque o Presidente continuará sub judice, e não seria viável o registro da ata.
Todas as reformas estatutárias realizadas pela Administração do Clube, sob a égide do E. Conselho Deliberativo, após a vigência do novo Código Civil Brasileiro, foram eivadas de erro insanável, uma vez que o art. 59, inciso II daquele diploma legal estabelece expressamente que:
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES
“Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.”
Essa questão jurídica já foi, inclusive, objeto de decisões judiciais abrangendo o nosso São Paulo Futebol Clube, e nenhuma delas foi reformada por qualquer outro órgão da Justiça, a seguir lembradas.
A primeira, ocorreu em janeiro de 2007, abaixo transcrita em seu trecho final:
015.698-4/2004 e 013.940-0/2004 - Terceira Vara Cível do Foro Regional de
Pinheiros - X I Vistos, ARNALDO ARAÚJO, ALBERTO ABUSSAMRA BUGARIB,
ARMANDO SOUZA PINHEIRO, DOUGLAS DE ALBUQUERQUE ALVARENGA, FRANCISO
DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA, HARRY MASSIS JÚNIOR, JOSE
ACRAS, JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS, JOSÉ SORRENTINO DIAS DA SILVA, MILTON
JOSÉ NEVES, OMAR ALVARO ORFALY, TERCIO BISPO MOLICA e UTULANTE
VIGNOLA, todos qualificados as fls. 02/03, como Conselheiros e Associados,
moveram AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DE FAZER, CUMULADA COM
AÇÃO DECLARATÓRIA, PELO RITO ORDINÁRIO, contra SÃO PAULO FUTEBOL
CLUBE,”
. . . .
(trecho final da sentença)
Pelo exposto, claro está que a disciplina do artigo 217, inciso I, da Constituição Federal não afasta a competência privativa da União em legislar sobre questões gerais, que, por sua vez, como normas cogentes, obrigam e vinculam também as associações esportivas, conquanto possam elas se auto-regular. Não alterada a forma, ou, ainda, realizadas as adaptações, sem observância do prescrito no artigo 59, inciso 11; no artigo 2.031 e no artigo 2.033, todos do Código .Civil de 2.002, nulas as alterações feitas no estatuto. Dos argumentos acima explicitados, evidente estar presente a fumaça do bom direito. Ademais disso, na medida em que a reunião para deliberação da alteração do estatuto se realizaria 'infalivelmente no dia 9 de agosto de 2004, como, aliás, se fez, presente também o perigo na demora. Portanto, constatados os requisitos, adequada a medida cautelar. Ante todo o exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA, para DECLARAR NULAS as alterações do estatuto social realizadas no dia 9 de agosto de 2004, conforme ata de fls. 63/70,
e, no caso de alteração do estatuto, ou de adaptação da associaçáo, CONDENAR o réu a fazê-las nos termos do artigo 59, inciso 11; do artigo 2.031 e do artigo 2.033, todos do Código Civil de 2.002. E, via de conseqüência, JULGO PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAK de caráter preparatório e cujo objeto já foi abrangido pela ação principal. Condeno, também a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, os quais, por eqüidade, conforme artigo 20,3 40, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 5.000,OO (cinco mil reais). P.R.I.C. São Paulo, 24 de janeiro de 2007. JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito.”
Essa sentença, em 14 de abril de 2009, foi mantida pelo TJE, pelo acórdão abaixo:
“PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS INFRINGENTES n° 520.092-4/7-01, da Comarca de SÃO PAULO, em que são embargantes ARNALDO ARAÚJO E OUTROS sendo embargado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE:
(parte final do voto vencedor do Relator:
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
10ª Câmara de Direito Privado
EMENTA: Associações desportivas, alteração dos estatutos sociais competência exclusiva da assembléia geral por aplicação do artigo 59 do Código Civil, que não é incompatível com a autonomia conferida pelo artigo 217, da Constituição Federal embargos infringentes acolhidos
. . . . . . . . . . . . . . . . . .
(trecho final do voto vencedor do Relator)
3. 0 atual Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes discorrendo sobre a não aplicação do art. 59, inc. I, do Código Civil às entidades desportivas por força do art. 217,inc. I, da CF, afastou a tese de não aplicabilidade do citado art. 59 do Código Civil às entidades de prática desportiva, (Tendências e Expectativas do Direito Embargos Infringentes n° 520 092 4/7-01 - São Paulo - Voto n° 13 073 7”
4. Ainda sobre o tema, em ADIN de n.3.047, que acabou perdendo o objeto, o então Rei., Min.
Celso de Melo, que deu pela improcedência da ação, havia declarado a plena constitucionalidade do art. 59 do CC.
De tudo que foi dito e transcrito, é de se concluir que a autonomia concedida pela Constituição Federal não pode ser confundida com a liberdade ou independência absoluta, não sendo incompatível a autonomia das entidades desportivas com o disposto no artigo 59 do Código Civil, pois a União pode legislar normas gerais, traçando parâmetros, definindo o seu alcance. 4. Ante o exposto, sou pelo acolhimento dos embargos para que prevaleça o voto vencido.
TESTA MARCHI
Desembargador Relator”
Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de todas as reformas estatutárias levadas a efeito pelo Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, após a vigência do novo Código Civil, foi prolatada em 20 de março de 2009, e objeto de vários recursos protelatórios. Encontrão-se ainda pendentes novos recursos perante o STF e o STJ.
Mais recentemente, face à insistência da administração do Clube em descumprir a legislação e as unânimes decisões judiciais, procurando promover reformas casuísticas do estatuto, em que visam não o interesse do Clube, mas a permanência por longos anos no poder de seu atual Presidente, houve nova intervenção judicial, objeto da decisão abaixo:
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO - 3ª VARA CÍVEL
Processo: 0003239-96.2011.8.26.0011 - Cautelar Inominada
Requerente: Aurélio Fernandez Miguel e outros
Requerido: São Paulo Futebol Clube
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Vistos.
O artigo 84 do Estatuto do Clube dispõe que não se permite a reeleição do presidente por mais de uma vez. A pretensão também está fundada também na alegação de que não se permite alterar o estatuto por ato do Conselho, por mais respeitáveis que sejam os seus membros .Com razão os autores, já que o artigo 59, inciso IV, do Código Civil determina de forma cogente que a competência para alterar o estatuto é privativa da Assembléia Geral e segundo o seu parágrafo único, pelo voto de 2/3 (maioria qualificada) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Logo, reconsidero em parte a medida liminar para proibir a votação de alteração do Estatuto ou reeleição pelo Conselho.
Querendo, que submeta a Diretoria atual tal pretensão ao voto de todos em Assembléia Geral convocada para tal fim, constando expressamente a finalidade na convocação. Int.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.”
Essa decisão, embora não revogada, foi objeto de Agravo pela administração do Clube, que teve o efeito procrastinatório de adiar a aplicação da decisão da Vara de Pinheiros, supra referida, até o julgamento desse Recurso de Agravo pela 8ª Turma do TJ, o que está em fase de inclusão em pauta, possivelmente para o dia 20 ou 27 próximos. O Agravo poderá ser negado, como se induz pelos argumentos dos próprios despachos proferidos, com o que prevalecerá essa última decisão do Juízo de Pinheiros, ou seja, negar validade para a alteração do estatuto que autorizou o 3º mandato do atual presidente, ou ser deferido, e a decisão continuará suspensa, até o julgamento do mérito pela instância superior.
Encontramo-nos, pois, diante de uma situação constrangedora, em que a atual administração procura por todos os meios sua permanência por novo mandato, que seria o terceiro consecutivo, já prorrogado também ilegalmente de 2 para 3 anos, em que pese as decisões da Justiça terem declarado sua notória ilegalidade.
Face a essa lamentável e inusitada situação, requeremos a imediata suspensão da convocação da reunião eleitoral convocada para o próximo dia 20 deste mês e o aprazamento de um urgente encontro a ser organizado com a participação de um grupo de lideranças representativas das diversas correntes de opinião do Clube, na busca de uma solução de consenso para a superação desse impasse.
São Paulo, 13 de abril de 2011
MANIFESTO CONTRA O TERCEIRO MANDATO
Este manifesto é dirigido não apenas aos torcedores do São Paulo Futebol Clube, como a todos os que prezam pelo respeito a leis e à moralidade, independentemente de preferência clubística. Queremos a atenção das pessoas que não suportam subterfúgios, para que também expressem seu repúdio ao infame 20 de janeiro de 2011. Nesta data, em meio a comes e bebes regados a cinismo, uma interpretação indecente dos estatutos do clube lançou Juvenal Juvêncio como candidato a seu terceiro mandato consecutivo como presidente são-paulino, transformando um clube de reputação ilibada numa iminente república das bananas.
Nosso objetivo, neste ato, não é analisar os acertos e erros das gestões deste mandatário, até porque não queremos que novas interpretações escusas distorçam nosso intuito e reduzam esta mensagem a um ato interno da política do clube. O que pretendemos é demonstrar, de forma breve e concisa, como esta candidatura não pode ser conceituada de outra forma que não seja um golpe na História do São Paulo e na confiança de quem acredita em seus princípios, como aquele pelo qual o clube foi criado para representar o novo, nunca o enfadonho.
O essencial a ser realçado é que, ao contrário do que se faz crer, esta decantada brecha estatutária não existe. Tanto não se começou do zero que Juvenal Juvêncio completou integralmente seu mandato em abril de 2008, sendo reeleito em pleito ordinário. Da mesma maneira como, para ficarmos em exemplos públicos e notórios, os Presidentes da República José Sarney e Fernando Henrique Cardoso não tiveram a oportunidade de respectivos segundo e terceiro mandatos após a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 16, de 1997. A analogia ao caso em tela é imperiosa. Portanto, não se trata apenas de dilema moral ou ético. Estamos, pois sim, diante de uma desonestidade - tanto intelectual quanto jurídica. Do contrário, se o São Paulo foi mesmo reiniciado em 2008, que mudem as camisas comemorativas de 6-3-3- para 1-0-0. Questão de (in)coerência.
Ademais, é preciso que se saiba, sem os velhos mistérios das catacumbas do Morumbi, se os conselheiros presentes a tal reforma estatutária, a qual ampliou o mandato presidencial para três anos, foram alertados sobre esta visão que o advogado e ex-presidente Carlos Miguel Aidar patrocina em favor de seu escolhido. Desafiamos o notável causídico a apresentar, em público, o estatuto e a ata da assembléia em que se deu sua reforma, para que se possa apontar se os votantes estavam cientes e de acordo com a possibilidade de duas reeleições do presidente em exercício. Assim, sairemos todos satisfeitos, uma vez que tanto imprensa quanto torcedores saberão a quem - e a quantos - atribuir a paternidade deste rebento gerado na surdina.
Também deixamos claro que não se pode aceitar pseudo-argumentos como respostas em defesa desta candidatura. Dizem os jornais que Juvenal Juvêncio a aceitou com relutância, após inúmeros apelos. Além de duvidosa, esta é exatamente a mesma alegação que Eduardo José Farah usou, durante anos e anos, para permanecer à frente da Federação Paulista de Futebol. É o que costumam dizer todos os caudilhos do esporte. Tentam apresentar como sacrifício o que, na verdade, fazem com o prazer dos absolutistas. Não é de se admirar que, no lugar de legados, eles invariavelmente deixem a necessidade de começar tudo de novo, pois aquilo que constroem acaba sepultado pela própria soberba. Se a História sempre se repete, é porque os déspotas seguem os mesmos.
Por estes motivos, rogamos aos que admiram o Mais Querido que não se calem. Protestem. Não deixem que o golpe se concretize com a sensação de que nada tentaram para impedi-lo. O São Paulo não é apenas dos sócios. É também dos torcedores comuns, para os quais o clube é muito mais que o uso de uma piscina. Gente para quem, como mostrou o filme Soberano, um gol no último minuto de uma prorrogação pode ser a força para continuar lutando pela própria vida. O SPFC não têm o direito de ignorar suas vozes. Se não por dever, que seja por vergonha.
É hora de se unir pelo que é certo e justo. Esta novela de espertezas já cansou. Chega de os anti-heróis se darem bem! Ou ganha o São Paulo, ou perdemos todos!
EQUIPE NEM A PAU JUVENAL!
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CONTRA O TERCEIRO MANDATO
| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | André |
| Assunto | nem a pau juvenal |
Já levou nó do Ricardo Teixeira , do André Sanches e do belluzo.Perdemos a copa, perdemos a honra de ser o time com mais vitórias no brasileirão.O técnico é mediocre o time é mediocre , você quer o que Juvenal.
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | fabiano souza |
| Assunto | si somos diferente ? nao da p ser iqual |
jj ja foi a sua vez deixa outra pessoa com ideias novas mas vontade e pensar mais no SP que voce com seu orgulho, sua arogancia, esta levando o nosso time a ser odiado por todos entao nem a pau Juvenal. Fabiano Souza Franca sp .
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | Edilson Santana (Itapevi |
| Assunto | Não a continuidade de Juvenal Juvêncio |
Concordo plenamente com os manifestantes a respeito da não continuidade de Juvenal Juvêncio a PRESIDÊNCIA do SÃO PAULO, o clube sempre pautou pelas mudanças no cargo majoritário com rotatividade, desta forma é possível uma maior fiscalização e melhores resultados apresentados pelo clube como temos vistos nos últimos anos, não podemos nós torcedores do TRICOLOR PAULISTA aceitarmos a continuidade deste senhor a frente do CLUBE, como se a instituição pertencesse a ele e seu grupo, o estatuto do torcedor tem que ser respeitado, assim como os torcedores e demais membros do clube, acredito que todos puderam ver o que aconteceu com o clube da GALINHADA, onde um determinado grupo ficou por longo tempo no poder, muitos recursos foram parar no bolso de aproveitadores, NÃO PODEMOS ACEITAR, que determinado grupo perpetue no TRICOLOR defendendo apenas seus interesses.FORA JUVENAL JUVÊNCIO.
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | José. |
| Assunto | Re:Não a continuidade de Juvenal Juvêncio |
Sou contra a continuidade do Juvenal Juvêncio, leco, e outros, não queiram transformar o são paulo em outros clubes da capital, fora todos, pensem no mal que já fizeram ao são paulo.
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | diaz |
| Assunto | quebra do estátuto é coisa de time pequeno |
Por favor nos ajude a tirar esse tirano do são paulo, e que um novo presidente nos ajude a continuar a ser um time grande
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | Jeferson Diaz |
| Assunto | Nem a pau Juvenal |
Um terceiro mandato desse cidadão além de desastroso para as finanças do clube vai de encontro à política de clube que sempre prezou pela ética.
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | valdir rezende |
| Assunto | contra terceiro mandato |
os torcedores mais velhos irao lenbrar,q esse jj era o presidente do sao paulo em 1991 quando o time foi rebaixado no paulista e se ele continuar agora eu temo pelo rebaixamento no brasileirao
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | Tricolaço |
| Assunto | Re:contra terceiro mandato |
hummm .... 91??? Bom: Vice campeão brasileiro ... campeão da Libertadores 92 e 93 além dos respectivos mundiais .... então isso começou com o Juvenal????
Galera, vcs não sabem o que estão dizendo!!! Fomos tricampeão brasileiro com o Juvenal na presidência, tivemos um vice e o ano passado só que foi completamente abaixo da média ... se pegar os últimos 8 anos, somos o melhor time brasileiro disparado ... Querem mais o quê???? Querem a cabeça do JJ só pq nos últimos dois anos tivemos apenas um 2.º lugar após ganharmos 3 nacionais consecutivos??????
Vcs são loucos!!! Pau neles Juvenal!!!!
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| Data | 27-01-2011 |
|---|---|
| De | pedro |
| Assunto | Movimento fora juvenal |
Juvenal mais uma vez nãoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | David |
| Assunto | Contra JJ |
Chega de politicagem.....se eles não pensam no clube, os torcedores tem força pra pensar...ou seja....é simples....É SÓ NÃO IR AOS ESTÁDIOS.....quero ver se tiram o maláco de lá ou não.
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | Robson |
| Assunto | DO CEU AO INFERNO COM JJ |
nao posso e nao podemos deixar d dizer q o começo do 1º mandado do jj foi bomm titulo nacional quase mais uma libertadores um basta na divisao do morumbi em jogos contra o cor#$%#$....mas chega ele descarrilhou a maquina sao-paulina estamos 2 anos sem ganhar nada...depois de 5 ganhando praticamente tudo...mudança jah e mudança nao soh de presidencia mudança de FILOSOFIA ...temos que se unir a grandes empresas e montar quandes elencos gastaa mesmo...essa eh a nova ordem do futebol hj.....
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | guerreiros |
| Assunto | ja tao censurando os sao paulinos |
sabe porque nao tem diferença se der o juvenal ou qualquer outro pois sao tudo uma turminha de falsos saopaulinos que o dinheiro ja subiu a cabeça eles nao ligam mais para o futebol pois um shouzinho de qualquer mane ja da a arrecadaçao que eles querem os sites quando um saopaulino fala a real eles tiram o cara do site e agora que tao brigando entre eles mesmo precisando da ajuda da massa tao fazendo bolinho podre contra o juvenal que tambem e farinha do mesmo saco ha e para nao se esquecer eu to junto a qualquer um que aposente aquele goleiro franqueiro que ta dez anos como titular ele mesmo ofrangerio que treme contra os galinha barbie quem prometer que ele saira depois de fazer esses 6 gols pode ir para a presidencia do sao paulo fora rogerio o maior entrega titulos do sao paulo fora arquibancada azul torcida mais morta e sem alma que um clube pode ter fora diretoria de organizadas que hoje tao quietinhos contra jogadores pois tao ganhando um qualquer da diretoria zica e metida a playboy look termino esta carta mandando um salve para todos os guerreiros das antigas e os mano que sao censurados nesses sites que so querem numeros e nao ideias sao um bando de fracos que nao segura o rojao se voçes de site nao aquentao ideias contrarias nao posta o nome do site fica tudo pianhinho porque se voçes pedir para o saopaulino dar sua opiniao esta tem que ser respeitada firmeza so nos por nos mesmo
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | Wilson Gonçalves da Motta |
| Assunto | Nem a Pau Juvenal |
Sou torcedor do São Paulo Ftebol Clube há mais de 40 anos e não me lembro de nenhum dos ex-presidentes tentar o terceiro mandato. Isso é uma vergonha.Espero que o JJ mantenha o respeito pelo estatuto e não tente o terceiro mandato.
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | Douglas Martins |
| Assunto | JJ CARA DE PAU |
QUANDO O SP SAIU DA LIBERTADORES COM R.GOMES TODA A DIRETORIA E O SR.JJ TERIAM QUE SAIR E VOLTAR NUMA OUTRA OPORTUNIDADE QUEM SABE.
FUTEBOL É RESULTADO NÃO DEU? VAZA!!!!
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | Marcos Martiniano |
| Assunto | Dane-se JJ |
Essa prepotência do JJ, cada vez mais está atolando o SPFC, pois além de atrair a ira da maioria dos são-paulinos, também conseguiu unir seus rivais contra qualquer propósito que SPFC busque, exemplo claro disso é de quanto o clube deixou de arrecadar com o aluguel do Morumbi para os grandes clássicos. Sem contar à aversão da imprensa nacional, o desinteresse das grandes empresas em patrocinar o SPFC, reforços medíocres, etc. Enfim, se continuarmos assim passaremos a ser um time comum. DANE-SE JJ!!!!!
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | Rodrigo |
| Assunto | rua juvenal |
O que faz o São Paulo um clube diferente dos demais? A democracia e a alternância de poder. Não podemos perder isso de vista ...
Abraço
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | João |
| Assunto | nem a pau juvenal |
Sou torcedor do nação são paulina e juvenal ja ajudou o são paulo mais de 2 anos pra cá só prejudica . o tricolor merecer se reegue novamente.
fora juvenal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | Luiz (tricolor desde o nascituro) |
| Assunto | Re:nem a pau juvenal |
Senhores, peço a atenção de todos. Sou um São Paulino apaixonado e tenho orgulho de saber que meu filho de apenas 2 anos de idade, assim como eu, já nasceu tricolorzinho. Com relação ao assunto JJ, minha opinião é a seguinte: "- acho que é inegável a contribuição e a seriedade que JJ vem dando ao São Paulo desde o começo de seu primeiro mandato. Sou da opinão que JJ é um homem sábio e ponderado quando o assunto é o rumo do São Paulo. Sem dúvida é o único clube brasileiro que podemos ver com Plano Estratégico de Longo Prazo. Nossa direção é séria e sempre pensa na continuidade do São Paulo como time competitivo e vencedor e nunca se rende as loucuras e estripulias que nossos adversários costumam fazer (e sempre acabam pagando um alto preço por isso - haja visto os times que andaram visitando a segundona nos últimos anos). Contudo creio que está arraigado nos valores do SPFC, o cumprimento do nosso estatuto, o respeito as Leis e acima de tudo o respeito àqueles que constituem o SPFC de verdade (os seus apaixonados torcedores), portanto acredito que qualquer coisa que vá contra este estatuto, deve ser rejeitado. Desta forma, se um terceiro mandato de JJ é contra nosso estatudo, infelizmente (por mais que isso me doa) não deve ser permitido, por outro lado, se o estatuto permitir, o mais correto deveria ser considerar essa candidatura e deixar que a democracia decida quem será nosso presidente."
Agora deixo aqui uma pergunta: "Será que a perda de Marco Aurélio Cunha, tem algo haver com esse assunto?"
Abraços a todos os tricolores!!!
Luiz.
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | ricardo |
| Assunto | jj |
3º mandato: se nem o presisdente da república pode, o que dirá o presidente de um clube de futebol
JJ pede prá sair!!!!!!!!!!!!!
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| Data | 26-01-2011 |
|---|---|
| De | Lorandi |
| Assunto | Vaza JJ |
acho q pelo bem da nação tricolor está na hora de vc Senhor Juvenal passar o bastão, tdo oq ganhamos nos ultimos 6 anos foi pelo cultivo do nosso eterno Marcelo Portugal Gouveia, vc simplesmente conseguiu deixar nosso amado tricolor em um time comum, aonde qualquer bate de frente sendo q em 2005/06/07/08... eramos temidos... até fora de campo... hj se for contratar qualquer jogador somos capazes de levar chapeu de um time da segunda, pela fraca administração e organização nessa cupula... por isso vaza do meu tricolor... pq vc não é são paulino e provou nos ultimos anos...
