CARTA DA OPOSIÇÃO AO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Exmo. Senhor Desembargador José Carlos Ferreira Alves, DD. Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube

Os Conselheiros abaixo assinados, tendo em vista a convocação de Reunião do E. Conselho Deliberativo para o próximo dia 20 de abril, visando a eleição do Conselho Fiscal, Mesa do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria, vêm, mui respeitosamente, expor e requerer o seguinte:

Recusam-se a participar dessa reunião, por conter vícios de manifesta ilegalidade, a saber:

Cabe primeiramente destacar a irregularidade repetida no Edital, ao omitir as conclusões fundamentais da decisão que permite a eleição, na verdade a reeleição. De fato, o Edital não informa a ineficácia da liminar permissiva, até o julgamento do recurso do São Paulo, razão porque o Presidente continuará sub judice, e não seria viável o registro da ata.

Todas as reformas estatutárias realizadas pela Administração do Clube, sob a égide do E. Conselho Deliberativo, após a vigência do novo Código Civil Brasileiro, foram eivadas de erro insanável, uma vez que o art. 59, inciso II daquele diploma legal estabelece expressamente que:

      CAPÍTULO II

DAS ASSOCIAÇÕES

 

“Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

 I – destituir os administradores;

 II – alterar o estatuto.”

 

Essa questão jurídica já foi, inclusive, objeto de decisões judiciais abrangendo o nosso São Paulo Futebol Clube, e nenhuma delas foi reformada por qualquer outro órgão da Justiça, a seguir lembradas.

A primeira, ocorreu em janeiro de 2007, abaixo transcrita em seu trecho final:

015.698-4/2004 e 013.940-0/2004 - Terceira Vara Cível do Foro Regional de

Pinheiros - X I Vistos, ARNALDO ARAÚJO, ALBERTO ABUSSAMRA BUGARIB,

ARMANDO SOUZA PINHEIRO, DOUGLAS DE ALBUQUERQUE ALVARENGA, FRANCISO

DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA, HARRY MASSIS JÚNIOR, JOSE

ACRAS, JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS, JOSÉ SORRENTINO DIAS DA SILVA, MILTON

JOSÉ NEVES, OMAR ALVARO ORFALY, TERCIO BISPO MOLICA e UTULANTE

VIGNOLA, todos qualificados as fls. 02/03, como Conselheiros e Associados,

moveram AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO DE FAZER, CUMULADA COM

AÇÃO DECLARATÓRIA, PELO RITO ORDINÁRIO, contra SÃO PAULO FUTEBOL

CLUBE,”

. . . .

(trecho final da sentença)

Pelo exposto, claro está que a disciplina do artigo 217, inciso I, da Constituição Federal não afasta a competência privativa da União em legislar sobre questões gerais, que, por sua vez, como normas cogentes, obrigam e vinculam também as associações esportivas, conquanto possam elas se auto-regular. Não alterada a forma, ou, ainda, realizadas as adaptações, sem observância do prescrito no artigo 59, inciso 11; no artigo 2.031 e no artigo 2.033, todos do Código .Civil de 2.002, nulas as alterações feitas no estatuto. Dos argumentos acima explicitados, evidente estar presente a fumaça do bom direito. Ademais disso, na medida em que a reunião para deliberação da alteração do estatuto se realizaria 'infalivelmente no dia 9 de agosto de 2004, como, aliás, se fez, presente também o perigo na demora. Portanto, constatados os requisitos, adequada a medida cautelar. Ante todo o exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA, para DECLARAR NULAS as alterações do estatuto social realizadas no dia 9 de agosto de 2004, conforme ata de fls. 63/70,

e, no caso de alteração do estatuto, ou de adaptação da associaçáo, CONDENAR o réu a fazê-las nos termos do artigo 59, inciso 11; do artigo 2.031 e do artigo 2.033, todos do Código Civil de 2.002. E, via de conseqüência, JULGO PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAK de caráter preparatório e cujo objeto já foi abrangido pela ação principal. Condeno, também a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, os quais, por eqüidade, conforme artigo 20,3 40, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 5.000,OO (cinco mil reais). P.R.I.C. São Paulo, 24 de janeiro de 2007. JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito.”

 Essa sentença, em 14 de abril de 2009, foi mantida pelo TJE, pelo acórdão abaixo:

“PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS INFRINGENTES n° 520.092-4/7-01, da Comarca de SÃO PAULO, em que são embargantes ARNALDO ARAÚJO E OUTROS sendo embargado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE:

 (parte final do voto vencedor do Relator:

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

10ª Câmara de Direito Privado

EMENTA: Associações desportivas, alteração dos estatutos sociais competência exclusiva da assembléia geral por aplicação do artigo 59 do Código Civil, que não é incompatível com a autonomia conferida pelo artigo 217, da Constituição Federal embargos infringentes acolhidos

. . . . . . . . . . . . . . . . . .

(trecho final do voto vencedor do Relator)

 

3. 0 atual Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes discorrendo sobre a não aplicação do art. 59, inc. I, do Código Civil às entidades desportivas por força do art. 217,inc. I, da CF, afastou a tese de não aplicabilidade do citado art. 59 do Código Civil às entidades de prática desportiva, (Tendências e Expectativas do Direito Embargos Infringentes n° 520 092 4/7-01 - São Paulo - Voto n° 13 073 7”

4. Ainda sobre o tema, em ADIN de n.3.047, que acabou perdendo o objeto, o então Rei., Min.

Celso de Melo, que deu pela improcedência da ação, havia declarado a plena constitucionalidade do art. 59 do CC.

 

De tudo que foi dito e transcrito, é de se concluir que a autonomia concedida pela Constituição Federal não pode ser confundida com a liberdade ou independência absoluta, não sendo incompatível a autonomia das entidades desportivas com o disposto no artigo 59 do Código Civil, pois a União pode legislar normas gerais, traçando parâmetros, definindo o seu alcance. 4. Ante o exposto, sou pelo acolhimento dos embargos para que prevaleça o voto vencido.

TESTA MARCHI

Desembargador Relator”

Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de todas as reformas estatutárias levadas a efeito pelo Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, após a vigência do novo Código Civil, foi prolatada em 20 de março de 2009, e objeto de vários recursos protelatórios. Encontrão-se ainda pendentes novos recursos perante o STF e o STJ.

Mais recentemente, face à insistência da administração do Clube em descumprir a legislação e as unânimes decisões judiciais, procurando promover reformas casuísticas do estatuto, em que visam não o interesse do Clube, mas a permanência por longos anos no poder de seu atual Presidente, houve nova intervenção judicial, objeto da decisão abaixo:

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO - 3ª VARA CÍVEL

Processo: 0003239-96.2011.8.26.0011 - Cautelar Inominada

Requerente: Aurélio Fernandez Miguel e outros

Requerido: São Paulo Futebol Clube

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira

Vistos.

O artigo 84 do Estatuto do Clube dispõe que não se permite a reeleição do presidente por mais de uma vez. A pretensão também está fundada também na alegação de que não se permite alterar o estatuto por ato do Conselho, por mais respeitáveis que sejam os seus membros .Com razão os autores, já que o artigo 59, inciso IV, do Código Civil determina de forma cogente que a competência para alterar o estatuto é privativa da Assembléia Geral e segundo o seu parágrafo único, pelo voto de 2/3 (maioria qualificada) dos presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Logo, reconsidero em parte a medida liminar para proibir a votação de alteração do Estatuto ou reeleição pelo Conselho.

Querendo, que submeta a Diretoria atual tal pretensão ao voto de todos em Assembléia Geral convocada para tal fim, constando expressamente a finalidade na convocação. Int.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2011.”

Essa decisão, embora não revogada, foi objeto de Agravo pela administração do Clube, que teve o efeito procrastinatório de adiar a aplicação da decisão da Vara de Pinheiros, supra referida, até o julgamento desse Recurso de Agravo pela 8ª Turma do TJ, o que está em fase de inclusão em pauta, possivelmente para o dia 20 ou 27 próximos. O Agravo poderá ser negado, como se induz pelos argumentos dos próprios despachos proferidos, com o que prevalecerá essa última decisão do Juízo de Pinheiros, ou seja, negar validade para a alteração do estatuto que autorizou o 3º mandato do atual presidente, ou ser deferido, e a decisão continuará suspensa, até o julgamento do mérito pela instância superior.

Encontramo-nos, pois, diante de uma situação constrangedora, em que a atual administração procura por todos os meios sua permanência por novo mandato, que seria o terceiro consecutivo, já prorrogado também ilegalmente de 2 para 3 anos, em que pese as decisões da Justiça terem declarado sua notória ilegalidade.

Face a essa lamentável e inusitada situação, requeremos a imediata suspensão da convocação da reunião eleitoral convocada para o próximo dia 20 deste mês e o aprazamento de um urgente encontro a ser organizado com a participação de um grupo de lideranças representativas das diversas correntes de opinião do Clube, na busca de uma solução de consenso para a superação desse impasse.

São Paulo, 13 de abril de 2011

MANIFESTO CONTRA O TERCEIRO MANDATO

Este manifesto é dirigido não apenas aos torcedores do São Paulo Futebol Clube, como a todos os que prezam pelo respeito a leis e à moralidade, independentemente de preferência clubística. Queremos a atenção das pessoas que não suportam subterfúgios, para que também expressem seu repúdio ao infame 20 de janeiro de 2011. Nesta data, em meio a comes e bebes regados a cinismo, uma interpretação indecente dos estatutos do clube lançou Juvenal Juvêncio como candidato a seu terceiro mandato consecutivo como presidente são-paulino, transformando um clube de reputação ilibada numa iminente república das bananas.

Nosso objetivo, neste ato, não é analisar os acertos e erros das gestões deste mandatário, até porque não queremos que novas interpretações escusas distorçam nosso intuito e reduzam esta mensagem a um ato interno da política do clube. O que pretendemos é demonstrar, de forma breve e concisa, como esta candidatura não pode ser conceituada de outra forma que não seja um golpe na História do São Paulo e na confiança de quem acredita em seus princípios, como aquele pelo qual o clube foi criado para representar o novo, nunca o enfadonho.  

O essencial a ser realçado é que, ao contrário do que se faz crer, esta decantada brecha estatutária não existe. Tanto não se começou do zero que Juvenal Juvêncio completou integralmente seu mandato em abril de 2008, sendo reeleito em pleito ordinário. Da mesma maneira como, para ficarmos em exemplos públicos e notórios, os Presidentes da República José Sarney e Fernando Henrique Cardoso não tiveram a oportunidade de respectivos segundo e terceiro mandatos após a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 16, de 1997. A analogia ao caso em tela é imperiosa. Portanto, não se trata apenas de dilema moral ou ético. Estamos, pois sim, diante de uma desonestidade - tanto intelectual quanto jurídica. Do contrário, se o São Paulo foi mesmo reiniciado em 2008, que mudem as camisas comemorativas de 6-3-3- para 1-0-0. Questão de (in)coerência.

Ademais, é preciso que se saiba, sem os velhos mistérios das catacumbas do Morumbi, se os conselheiros presentes a tal reforma estatutária, a qual ampliou o mandato presidencial para três anos, foram alertados sobre esta visão que o advogado e ex-presidente Carlos Miguel Aidar patrocina em favor de seu escolhido. Desafiamos o notável causídico a apresentar, em público, o estatuto e a ata da assembléia em que se deu sua reforma, para que se possa apontar se os votantes estavam cientes e de acordo com a possibilidade de duas reeleições do presidente em exercício. Assim, sairemos todos satisfeitos, uma vez que tanto imprensa quanto torcedores saberão a quem - e a quantos - atribuir a paternidade deste rebento gerado na surdina.

Também deixamos claro que não se pode aceitar pseudo-argumentos como respostas em defesa desta candidatura. Dizem os jornais que Juvenal Juvêncio a aceitou com relutância, após inúmeros apelos. Além de duvidosa, esta é exatamente a mesma alegação que Eduardo José Farah usou, durante anos e anos, para permanecer à frente da Federação Paulista de Futebol. É o que costumam dizer todos os caudilhos do esporte. Tentam apresentar como sacrifício o que, na verdade, fazem com o prazer dos absolutistas. Não é de se admirar que, no lugar de legados, eles invariavelmente deixem a necessidade de começar tudo de novo, pois aquilo que constroem acaba sepultado pela própria soberba. Se a História sempre se repete, é porque os déspotas seguem os mesmos.

Por estes motivos, rogamos aos que admiram o Mais Querido que não se calem. Protestem. Não deixem que o golpe se concretize com a sensação de que nada tentaram para impedi-lo. O São Paulo não é apenas dos sócios. É também dos torcedores comuns, para os quais o clube é muito mais que o uso de uma piscina. Gente para quem, como mostrou o filme Soberano, um gol no último minuto de uma prorrogação pode ser a força para continuar lutando pela própria vida. O SPFC não têm o direito de ignorar suas vozes. Se não por dever, que seja por vergonha.

É hora de se unir pelo que é certo e justo. Esta novela de espertezas já cansou. Chega de os anti-heróis se darem bem! Ou ganha o São Paulo, ou perdemos todos!

EQUIPE NEM A PAU JUVENAL!



 

 

 

Questionário

Você é contra o 3° mandato de Juvenal Juvêncio?

Sim (2.865) 95%

Não (155) 5%

Total de votos: 3020

CONTRA O TERCEIRO MANDATO

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Chega JJ

JJ, dê a chance à outros, a rotatividade no poder é a melhor solução para nosso glorioso tricolor retomar seus dias de glória. Não transforme a instituição SPFC em uma ditatura como aconteceu com nossos rivais, todos sabem aonde foram parar....

Chega JJ, passa a bola!!!!

Data
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fora juvenal

deixa outro assumir o poder
menos o LECO
vamos lá
iROGERIO CENI para presidente

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Marco Aurelio pra presidente

Marco Aurelio Cunha pra presidente do TRICOLOR.

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VAZA!!

Por favor cumprir o estatuto tricolor
VAZA JJ FDP

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Rala peito juvenal

veio fdp tah querendo gambatizar o tricolor, tah na hora de tirar essa bunda de cachaça da cadeira da presidencia.....

tah querendo manchar a nossa historia...

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JJ Cachaceiro e contra o terceiro mandato

Ele foi realmente, um bom presidente, mas está sendo, agora, um péssimo presidente e eu sou contra o terceiro mandato do JJ.

FORA JJ!!!!!!!!!!!

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Muito bom o Texto do Rica Perrone.

= Juvenal é muito esperto. Ele já está levando os conselheiros todos andar de trenzinho em cotia, já deu cargo pra gente forte da oposição, fez o time mais modesto do mundo pra 2011 e ninguém sabe porque.
= Se ele monta Forlan, Kaká e cia, é uma tentativa CLARA de chamar atenção e se reeleger. Se ele mantém um time médio, sem estrelas, sem barulho, sem capa, talvez ninguém fale muito do fato do cara estar tentando ser eleito pela terceira vez, o que é PROIBIDO por estatuto.
= Mas ainda assim, por não ter oposição alguma no clube, ele deve ganhar.
= Ele fechou o cerco de modo que as principais forças que PODERIAM fazer uma oposição relevante contra ele, dificilmente farão.
Um tem cargo na empresa do amigo, outro tem negócios com não sei quem, o outro ganhou cargo de não sei o que lá, e os demais foram convidados pra tomar café da manhã.

Querem ler mais, então entre nesse site: https://www.ricaperrone.com.br/2011/01/pode-isso-juvenal/

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É hora de mudar

JJ já fez muito pelo clube e todo mundo sabe disso, agora chegou a hora de dar a vez pra outro dirigente, com ideias diferentes e que não brigue tanto que nem ele.
Esse texto do III Reich é brincadeira, hein!!! Puta comparação mais besta.
O cara do globoesporte fez um texto muto bom sobre o JJ mas nao esta colocado aqui.
Obrigado por tudo, presidente Juvenal, agora vai pra casa cuidar dos netos.

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NEM A PAU JUVENAL

SOU CONTRA O CONTINUISMO,,,NEM A PAU JUVENAL

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Adeus Juvenal Juvencio

Seu ciclo terminou no São Paulo. Você está ultrapassado. Essa sua intenção de continuar não dará certo. (vide Eurico Miranda, Dualib e Mustafá)
Seu ultimo titulo foi em 2008. ( e ganhamos na sorte, com uma arrancada e o gremio entregando o campeonato de bandeja).
suas contratações são PÍFIAS. Vc ano passado nao soube ser político, brigou com todos e PERDEU A COPA DE 2014.
Fez cotia? não dará resultado ainda. é a longo prazo. Vivemos de ÍDOLOS, GRANDES JOGADORES E DE TÍTULOS!!

Vc continuando, não Trará isso a torcida. Só trará mais problemas.

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Larga o osso.

Juvenal, obrigada pelos serviços mas você tem quem honrar a história de democracia no São Paulo dando lugar para outro, depois se você quiser se candidata de novo.

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Não a reeleição!

Não sou a favor de uma reeleição! Não que o JJ seja um péssimo dirigente/presidente, porém o continuismo é maléfica para qq clube. Ele pode continuar ajudando o SP porém que deixe a majoritáriedade para o MAC ou então para o Julio Casares, estes sim seriam ótimas opções de presidentes, pois são jovens, são paulinos ferrenhos e sempre com ótimas idéias e evidentes no meio esportivo.

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Censura?

Meu comentário foi censurado pelo blog? Por que?

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Goleiro - RICHARD

Olha como estão as coisas para o São Paulo F.C. diante da midia - Ontem o goleirinho do Flamengo foi endeusado, valorizado,no JN da Globo, e tem mais vai ser o titular do Flamengo em breve. Agora alguem se lembra ai do Menino RICHARD, goleiro do São Paulo F.C. junior do ano passado que tomou apenas um gol e defendeu 05 penaltis na competição, O Pacaembu extremeceu com as defesas desse menino, o que fizeram com esse menino, vão fritar como fritaram muitos em Cotia, ROGERIO ganhou tudo o que tinha que ganhar no futebol, é um ídolo, deveria sair por cima como sairam muitos idolos no São Paulo F.C. - Ray, Gerson, Pedro Rocha, Zetti, Daryo Pereira, Valdir Peres, e tantos outros deveria dar lugar aos jovens a RENOVAÇÃO, para o bem do futebol e do São Paulo F.C.

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Re:Goleiro - RICHARD

Cara, na boa, como dizem Flamengo é Flamengo e graças a Deus nós não somos eles. O Richard é um bom goleiro, e será melhor no futuro!

Acredito que a torcida acostumada a ver o Mito no gol, não teria paciência de aturar possíveis erros e a comparação sempre viria, isso sim seria fritar o jogador. Acredito que ele é novo e daqui uns 4 anos quando o RC já estiver aposentado ele terá capacidade de defender a meta do Tricolor.

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vaza cachaceiro

vc vai acabar afundando nosso tricolor,igual o que acabou acontecendo com os outros timinhos qui tinham ditadores em seu comando,por isso, vaza cachaceiro, o 6-3-3,não precisa de vc....

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CHEGA!!!

Valeu Juvenal. Obrigado por tudo que fez pelo São Paulo, mas você não é maior do que o GLORIOSO TRICOLOR PAULISTA.

Cumpra o nosso estatuto que nos fez grandes.

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CHEGA JUVENAL

CHEGA JUVENAL!!!!!!!!!!!!

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NEM A PAU JUVENAL!!!

nem pensa juvenal pode i para sua casa descansa ta ok

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vai pra casa juvenal

ja vimos isso antes e nao terminou bem né

vai pra casa juvenal

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