CHAMADA AO BOM SENSO

25-02-2011 14:46

Caros conselheiros,

Em virtude da desinformação que surgiu na imprensa, fomentada pelos patrocinadores do golpe, o Movimento Nem a Pau, Juvenal esclarece que, na verdade, não ocorreu a suposta "vitória" da candidatura de Juvenal Juvêncio na Justiça. Basta ler a decisão para constatar que apenas foi permitido que realizem a assembléia extraordinária, mas suspendendo os efeitos de qualquer modificação estatutária que venha a ser aprovada. Confiram sua parte dispositiva:

Ante a controvérsia que se estabeleceu entre as partes, surgiu a necessidade da intervenção do Poder Judiciário, para removê-la. Portanto, dúvida não pode haver de que os agravados têm interesse-necessidade no provimento jurisdicional postulado em primeira instância. 3.- DO MÉRITO - A questão não é nova e já foi suscitada anteriormente em demanda proposta por Arnaldo Araújo e outros em face do São Paulo Futebol Clube, julgada procedente pela r. sentença de fls. 83/84, e que foi prestigiada pela 10ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento dos Embargos Infringentes nº 520.092-4/7-01, relatados pelo Des. Testa Marchi, que acabou concluindo "que a autonomia concedida pela Constituição Federal não pode ser confundida com a liberdade ou independência absoluta, não sendo incompatível a autonomia das entidades desportivas com o disposto no artigo 59 do Código Civil, pois a União pode legislar normas gerais, traçando parâmetros, definindo o seu alcance" (fls. 140/148, esp. fls. 148). Nada obstante, esse v. acórdão pende de julgamento de recursos especial e extraordinário interpostos pelo São Paulo Futebol Clube, aos quais a Presidência da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo (fls. 296/297). Por outro lado, há risco, ao menos em tese, de a Turma Julgadora desta 8ª Câmara de Direito Privado modificar a orientação adotada pelo MM. Juiz de origem. Nesses termos, o mais sensato é permitir a realização da reunião marcada para o dia de amanhã, ficando, no entanto, suspensos os efeitos da respectiva deliberação até a decisão final deste recurso de agravo. 4.- Comunique-se, pois, o MM. Juiz de origem. 5.- Às contrarrazões. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2011. THEODURETO CAMARGO Relator 

Isto significa que, ainda que aprovem a mudança proposta pelo Dr. Aidar (que continua tão ilegal quanto antes e pode ser objeto de Ação autônoma), não será possível registrar a candidatura do atual presidente enquanto o agravo não for julgado. Salienta-se que o próprio relator destaca que outra câmara do TJSP já foi contrária à alteração dos estatutos pelos conselheiros, sem a participação de associados. Também conclui que a assembléia pode ser feita apenas por cautela, ante a eventualidade (que não chama de remota, mas sugere) de haver entendimento diverso. Ou seja: sequer há elementos garantindo que o Dr. Theodureto concorda com o alegado pelo SPFC. Isto pode ser chamado de tudo, menos de segurança jurídica.

Sendo assim, sem querermos ser repetitivos, mas ressaltando as advertências sobre o caos jurídico que um terceiro mandato causará, convidamos cada conselheiro a questionar as informações do Dr. Aida. Também questionem a si mesmos se, conforme as notícias das últimas semanas, a conduta de Juvenal Juvêncio deveria ser a preferencial para dias de conturbações. Não há como esconder que sua frase sobre se "deliciar" com a Taça das Bolinhas deu aos rebeldes mambembes o combustível que precisavam para criar uma revolta no Clube dos 13, prejudicando os esforços brilhantes do nosso são-paulino Athayde Gil Guerreiro. 

Também não consta que, ao contrário do propagado, o continuísmo (ou continuidade, se assim prefere o Dr. Aidar) com Juvenal angariará alguma simpatia pelo Morumbi em 2014. No mínimo, há que se questionar tudo isso e se perguntar se a própria Situação não teria um nome capaz de evitar a guerra jurídica e também de representar o SPFC nestas lutas com o apoio do atual presidente, mas sem a rejeição deste. Por que não Athayde? Seu trabalho de lutas pelo SPFC, sempre de forma sensata e corajosa, não merece o reconhecimento de que pode ser o homem a conduzir o clube nestas águas revoltas? Não seria desrespeito algum com o atual presidente, até porque foi Juvenal quem o colocou no campo de batalha. Poderia ser visto até como um reconhecimento ao tanto que o atual presidente fez de positivo, sem arriscar colocar seu nome - e o do clube - em descrédito.

Como já destacamos anteriormente, o movimento não é de oposição e só rejeita, por princípios inalienáveis, uma candidatura: a de Juvenal Juvêncio. Todos os esforços estão sendo feitos unicamente em prol do respeito ao estatuto (o que inclui não haver alterações ilícitas) e às tradições do clube que amamos. Pensamos que seria excelente uma eleição saudável, com candidatos capacitados e legítimos de ambos os lados - situação e oposição. Isso é o que permitirá ao presidente somar dentro e fora do SPFC, em vez de dividir. Mais que nunca, é do que o tricolor paulista necessita.

Portanto, pensem nestes questionamentos e os levem adiante. Para isso os senhores foram eleitos. O SPFC precisa de seus conselheiros atuantes. O tempo das ovelhas não se adéqua ao momento que vivemos.

Saudações tricolores.

 

MOVIMENTO “TERCEIRO MANDATO NEM A PAU, JUVENAL”

 

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